NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

As Normas Regulamentadoras (NR) são de cumprimento obrigatório pelas empresas públicas e privadas que admitem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nelas são definidas medidas de controle, bem como orientações para desenvolvimento destas para que os objetivos da Segurança e da Medicina do Trabalho sejam alcançados. A Segurança do Trabalho deve prevenir a ocorrência de acidentes que se originem dos riscos existentes no ambiente de trabalho; a Medicina do Trabalho, por meio do controle médico, deve atuar identificando a necessidade de controle dos riscos existentes no ambiente e avaliar se as medidas de controle implementadas são efetivamente eficientes. Deste modo, as Normas Regulamentadoras também orientam que normas técnicas sejam consultadas e referências internacionais sejam adotadas, como quando não houver na NR15 valor limite de exposição ocupacional a determinado agente, conforme determinação da NR9 – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), American Conference of Governmental Industrial Higyenists (ACGIH) deve ser consultada.
Segue uma breve apresentação da

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