Adequações às Normas Regulamentadoras

Adequação à Norma Regulamentadora NR 10 – Segurança em Instalações com Eletricidade

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. Portanto, busca garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Assim como as demais Normas regulamentadoras, esta NR trata de uma questão muito específica, se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas.

Assim, considera também quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

A Santanini Engenharia oferece soluções completas em processos de implantação e adequação à NR 10: Laudos, projetos, implantações e ARts.

Adequação à Norma Regulamentadora NR 11 – Transporte, Armazenagem e Manuseio de Materiais

 Em termos de adequações às normas regulamentadoras a Norma Regulamentadora 11 – NR 11, é responsável por determinar as formas seguras de manusear materiais nas obras, sendo também responsável por estabelecer medidas de segurança para o trabalho dos funcionários em transporte, armazenamento e manuseio de materiais e cargas. Assim, o objetivo desta norma é reduzir o número de acidentes no ambiente de trabalho, principalmente os relacionados á atividades que envolvem peso, máquinas de transporte e trabalho em altura.

A NR 11 também determina que empresas públicas e privadas, com funcionários registrados pela CLT, sigam alguns critérios básicos para operação do saeguintes equipamentos:

  • Elevadores;
  • Pórticos e Pontes Rolantes;
  • Empilhadeiras;
  • Guindastes;
  • Máquinas transportadoras.

Neste caso, os equipamentos utilizados para movimentação de materiais e cargas devem oferecer garantias de resistência e segurança, com inspeções periódicas e laudos técnicos validados além de estarem sempre em perfeitas condições de operação.

A Santanini Engenharia oferece soluções completas em processos de implantação e adequação à NR 11: Laudos, projetos, implantações e ARts.

Adequação à Norma Regulamentadora NR 12 – segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Normas regulamentadoras
NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos.

Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Portanto, esta Norma regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

Neste caso, conforme as exigências fiscais, a Santanini Engenharia oferece soluções completas em processos de implantação e adequação à norma regulamentadora NR 12: Laudos, projetos, implantações e ARTs.

Adequação à Norma Regulamentadora NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

Considerando às exigências fiscais para as adequações às normas regulamentadoras, esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Assim, a Santanini Engenharia oferece soluções completas em processos de implantação e adequação à NR 13: Laudos, projetos, implantações e ARTs.

Adequação à Norma Regulamentadora NR 35 – Trabalho em Altura

Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Assim, esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis

Portanto, considere a Santanini Engenharia como um parceiro confiável que oferece soluções completas em processos de implantação e adequação à NR 35: Laudos, projetos, implantações e ARTs