NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – No Brasil, há leis e normas que regulam o trabalho quanto à Segurança e Higiene do Trabalho. No que diz respeito à Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho, na Constituição Federal – Capítulo II – Dos Direitos Sociais no Art. 6 (BRASIL, 1988), está estabelecido que devem ser reduzidos os riscos específicos do trabalho, bem como ser prevista remuneração adicional às atividades penosas, insalubres e perigosas, bem como a obrigatoriedade do seguro contra acidentes do trabalho.

NR 10 – Segurança em Instalações Elétricas

As Normas Regulamentadoras (NR) são de cumprimento obrigatório pelas empresas públicas e privadas que admitem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Segurança do Trabalho deve prevenir a ocorrência de acidentes que se originem dos riscos existentes no ambiente de trabalho.

Assim, em questões sobre segurança com instalações elétricas cabe o destaque para a Norma Regulamentadora NR 10

NR10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade: esta norma estabelece as exigências mínimas para os trabalhadores que atuam em serviços com eletricidade e interagem com instalações elétricas. Seu objetivo é garantir a saúde e a segurança dos referidos trabalhadores.

Revisamos e reestruturamos todo o sistema elétrico de plantas industriais de acordo com as exigências normativas.

Garantimos portanto os critérios de segurança exigidos pelos mais diversos padrões estabelecidos.